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Tuesday, December 23, 2014

Justificativa Eleitoral, Medidas Migratorias, Deportacao, e Feriado de Natal: Avisos do Consulado Brasileiro em Atlanta

Ola Pessoal!

Tres avisos postados recentemente na pagina do Facebook do Consulado Brasileiro em Atlanta (https://www.facebook.com/pages/Consulado-Geral-do-Brasil-Em-Atlanta/118772721471678): 

1 - Justificativa Eleitoral (postado em 12 de novembro)
2 - Medidas Migratorias (postado em 5 de dezembro)
3 - Deportacao (postado em 12 de dezembro)

Por favor, vejam logo abaixo os avisos na integra.

Alem disso, o Consulado em Atlanta informa que estara fechado nos dias 24 e 25 de Dezembro. Os servicos serao retomados no dia 26 de dezembro, sexta-feira.

Um abraco,

Comunidade Brasileira em Savannah e Regiao
facebook: brasil savannah

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1 - Justificativa Eleitoral - pos-eleicao - pela Internet (somente para eleitores do RS, RN, SC, SP, DF e Exterior): 
"Agora os eleitores inscritos no exterior, inclusive Atlanta, podem justificar o voto pela Internet! Acesse o site http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso
Quem não votou tem até 60 dias, a contar da data de cada turno, para efetuar a justificativa. Para isso, você deverá encaminhar o requerimento de justificativa ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito pelos Correios ou pela internet (no caso de eleitor do Distrito Federal, RS, SC ou exterior), anexando ao requerimento documentos que comprovem a impossibilidade de justificar a ausência do voto no dia do pleito."

2 - Aviso do Consulado: Medidas Migratorias
"Tendo em vista recentes anúncios de medidas migratórias pelo governo dos EUA, as quais facilitariam a regularização de cidadãos estrangeiros em situação irregular, o Consulado Geral do Brasil em Atlanta vem a público alertar que tais medidas ainda requerem regulamentação. Até segunda ordem, o "US Citizen and Immigration Service" (USCIS) não está recebendo ou processando qualquer requerimento, e alerta que quaisquer iniciativas nesse sentido carecerão de fundamento legal."

3 - Aviso do Consulado: Deportacao
"1. Requisitos específicos para se ter direito à proteção contra deportação
Imigrantes elegíveis terão a oportunidade de pedir a suspensão temporária da deportação se se apresentarem ao governo, passarem por investigação de antecedentes criminais e pagarem uma taxa. Também terão direito a uma autorização para trabalhar e deverão pagar a sua cota justa de impostos.
Para se qualificar, os indivíduos deverão demonstrar que:
* São pais de cidadão norte-americano ou de residente permanente legal desde a data do anúncio (independentemente da idade da criança), vivem nos EUA por pelo menos cinco anos ininterruptos (desde, ou antes de, 1° de janeiro de 2010), não são prioridades de ordem pública para deportação e não apresentam nenhum outro fator que faça com que a concessão de tal privilégio seja inadequada;
ou
* Chegaram aos EUA antes de completar 16 anos de idade e vivemnos EUA por pelo menos cinco anos ininterruptos (desde, ou antes de, 1° de janeiro de 2010), independentemente da idade atual, e não apresentam nenhum outro fator que faça com que a concessão de tal privilégio seja inadequada. A pessoa também terá que demonstrar ter um diploma de segundo grau ou GED obtido nos EUA (ou estar cursando o mesmo em uma instituição acreditada).
A mudança com relação à data de entrada e cancelamento do limite de idade não significa que os outros requisitos para o DACA foram invalidados.

2. Você ainda não poderá dar entrada em seu requerimento
O governo dos EUA e, especificamente, a USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração), não estará aceitando requerimentos até meados de 2015, dependendo do programa. Mas, embora o governo não aceite requerimentos no momento, se você acha que se qualifica para uma ou mais das iniciativas, pode começar a compilar os documentos que estabelecem a sua identidade, a
sua relação com um cidadão americano ou residente permanente legal e que mostrem que você tenha vivido ininterruptamente nos Estados Unidos por pelo menos cinco anos.

3. Aqueles que cruzarem a fronteira atualmente terão prioridade de deportação
Você tem que ter vivido nos EUA por pelo menos cinco anos ininterruptos para que você se qualifique para esses programas. Estes decretos não vão beneficiar os imigrantes que recentemente atravessaram a fronteira, que venham a atravessar a fronteira no futuro ou que ajudem outros a atravessar a fronteira, mas sim os imigrantes que vivem nos EUA há anos. Ao reorientar a segurança nas fronteiras, as medidas do Presidente irão aumentar as chances de que qualquer pessoa que tente atravessar a fronteira ilegalmente hoje seja capturada e enviada de volta ao seu país.

4. Se você cometer fraude, perderá a sua elegibilidade
O Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) irá rever cada caso. Tal como acontece com outros requerimentos de imigração, dar informações falsas ou omitir fatos importantes de que se tem ciência fará com que candidatos fiquem sujeitos a processo criminal ou a deportação dos Estados Unidos. Por isso é fundamental que sejam fornecidas informações verdadeiras e precisas e documentação comprobatória.

5. Cuidado com os golpistas
Muitas pessoas podem lhe oferecer ajuda com seus documentos de imigração. Infelizmente, nem todos estão autorizados a fazê-lo. Embora muitas dessas empresas sem autorização tenham boas intenções, a maioria delas só quer enganá-lo. Então, por favor, tome cuidado com possíveis golpes e fraudes que podem ser associados a este processo.
Para manter-se informado e saber quando o processo de requerimento começará, visite a página www.uscis.gov, que será a fonte oficial de informações sobre elegibilidade.
Você pode se inscrever para receber atualizações emwww.uscis.gov/immigrationaction."

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